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TCDF suspende licitação de reforma da Ponte JK por “falta de projetos”

O TCDF ainda determinou que a Novacap, responsável pela reforma na Ponte JK, corrija a transparência dos preços do orçamento

atualizado

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Telão empena ponte JK. Brasília(DF), 01/12/2020
1 de 1 Telão empena ponte JK. Brasília(DF), 01/12/2020 - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) determinou a suspensão da licitação para a reforma da Ponte JK. A reforma, programada para ocorrer em quatro etapas, teria início nos próximos meses. Conduzida pela Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap), a reforma seria a primeira da ponte em 22 anos. A decisão da suspensão foi motivada por irregularidades na definição dos serviços, ausência de projetos técnicos e na transparência dos preços do orçamento estimado.

A Novacap decidiu parcelar a execução das obras a fim de “reduzir riscos associados à execução integral e simultânea das intervenções”. A primeira licitação foi realizada para a aquisição de placas para substituição de juntas de dilatação e a recuperação estrutural de pilares e blocos de fundação.

A Corte de Contas afirma que identificou a “ausência de projetos técnicos” que justifiquem a exclusão e a inclusão de determinados blocos de fundação no escopo do certame.

O Tribunal solicitou justificativas para a exclusão de reparos em fissuras em alguns blocos e exigiu que a Novacap defina critérios claros, como a abertura mínima, para o tratamento de fissuras, evitando ambiguidades durante a execução das obras.

Orçamento

O TCDF ainda determinou a inclusão de uma memória de cálculo detalhada para os serviços orçados e a revisão dos preços unitários de diversos itens, que devem ser compatíveis com os valores de mercado. “Em uma obra como a da Ponte JK, é preciso dimensionar os serviços e os materiais necessários com critérios técnicos e claros para definir volumes, áreas, quantidades e custos”, detalha a Corte.

A memória de cálculo, segundo a Corte, permite verificar se os quantitativos e métodos utilizados são “tecnicamente corretos”, evitando erros que possam encarecer ou comprometer a qualidade da obra. Já a compatibilidade dos preços unitários com os valores de mercado previne superfaturamentos e garante uma contratação mais justa e eficiente.

O Tribunal ainda destacou a necessidade de ajustes nos critérios de qualificação técnica e avaliação das propostas para garantir a competitividade do certame. A exigência de quitação do registro profissional das empresas participantes foi considerada restritiva e deverá ser removida do edital.

A Novacap tem 15 dias, a contar a partir do dia 5 de fevereiro, para adotar as correções necessárias ou apresentar justificativas. A Corte de Contas autorizou a continuidade do certame após o cumprimento das exigências.

Por meio de nota, a Novacap disse que “a equipe técnica está empenhada em atender ao pedido, o quanto antes, com o objetivo de obter a liberação para a continuidade do certame. Após a manifestação da Novacap ao TCDF, será necessário aguardar a autorização para a continuidade da licitação e, em seguida, republicar o edital”.

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