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Quem é o bancário que atropelou e fugiu sem socorrer diarista no DF

Bancário do BB é acusado de atropelar diarista, ar sobre o corpo e fugir sem prestar socorro no DF; ele ainda não foi encontrado

atualizado

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foragido omissao de socorro
1 de 1 foragido omissao de socorro - Foto: Material cedido ao Metrópoles

O motorista que atropelou diarista e fugiu sem prestar socorro foi identificado como Daniel Henrique da Silva. Maria Núbia dos Santos morreu na hora, aos 46 anos. O suspeito é bancário do Banco do Brasil, tem 41 anos e mora no Noroeste.

Após o atropelamento fatal, Daniel fugiu e até a ultima atualização desta reportagem, ainda não havia se apresentados às autoridades. A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) já indiciou o suspeito por homicídio qualificado, o que implica que ele pode responder criminalmente pelo caso.

O bancário conduzia um veículo GWM Haval quando atropelou e matou Maria Nubia. Após o impacto com a moto, ele chegou a ar por cima do corpo da diarista, saiu do carro para avaliar a situação, e mesmo assim fugiu do local em seguida, sem prestar socorro à vítima.

A colisão ocorreu na noite de terça-feira (15/4). A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) confirmou o óbito da motociclista no local. A mulher apresentava múltiplas fraturas e um traumatismo craniano severo.

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O Banco do Brasil manifestou profundo pesar pelo ocorrido e expressou solidariedade aos familiares e amigos da vítima. A instituição informou que ainda não foi oficialmente notificada sobre o caso, mas que tomará as medidas necessárias assim que receber a comunicação.

Deixar o local de um acidente com vítima configura infração gravíssima (Art. 176 do CTB), sujeita a multa de R$ 1.467,35, suspensão do direito de dirigir por 2 a 8 meses e recolhimento da CNH. Já deixar de prestar socorro à vítima quando exigido por autoridades configura infração grave (Art. 304 do CTB), com multa de R$ 195,23 e 5 pontos na carteira de habilitação.

A omissão de socorro também pode caracterizar crime de trânsito, com detenção de 6 meses a 1 ano se não houver elemento de crime mais grave, além de responsabilização civil por danos. A fuga do local visando evitar responsabilidades é tipificada como crime no Art. 305 do CTB, com pena de detenção de 6 meses a 1 ano.

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