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Segundo o PL, de autoria do deputado distrital Daniel Donizet (MDB), o cadastro conterá as seguintes informações acerca das sanções aplicadas a quem maltratar animais: Nome, F ou razão social e número de inscrição da pessoa jurídica no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ Tipo de sanção Data de aplicação e data final da vigência do efeito limitador ou impeditivo da sanção, quando for o caso. Leia também São Paulo Mulher é multada em R$ 120 mil por maus-tratos contra 40 animais São Paulo Veterinário é acusado de ferir e operar animais sem necessidade em SP Brasil Rio: polícia prende estudante de veterinária por tráfico de animais São Paulo PM apreende armadilhas para caçar grandes animais em parque estadual Conforme consta no projeto, pessoas que constem no cadastro ficam proibidas de serem tutoras de animais. Além disso,  entidades de proteção e acolhimento de animais, protetores independentes e demais pessoas físicas devem consultar o cadastro antes de ar a tutela dos bichos. 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PL que cria Ficha Suja dos maus-tratos a animais é aprovado na CLDF

Segundo o PL, pessoas que constem no cadastro distrital por maus-tratos a animais ficam proibidas de serem tutoras de quaisquer bichos

atualizado

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Arte mostrando animais
1 de 1 Arte mostrando animais - Foto: Arte/Metrópoles

Um Projeto de Lei que cria o cadastro distrital de pessoas punidas por maus-tratos a animais – Ficha Suja dos Maus-Tratos, no âmbito do Distrito Federal, foi aprovado, nesta quarta-feira (4/12), na Câmara Legislativa (CLDF).

Segundo o PL, de autoria do deputado distrital Daniel Donizet (MDB), o cadastro conterá as seguintes informações acerca das sanções aplicadas a quem maltratar animais:

  • Nome, F ou razão social e número de inscrição da pessoa jurídica no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ
  • Tipo de sanção
  • Data de aplicação e data final da vigência do efeito limitador ou impeditivo da sanção, quando for o caso.

Conforme consta no projeto, pessoas que constem no cadastro ficam proibidas de serem tutoras de animais. Além disso,  entidades de proteção e acolhimento de animais, protetores independentes e demais pessoas físicas devem consultar o cadastro antes de ar a tutela dos bichos.

De acordo com o PL, o infrator pode ser punido com advertência ou multa simples no valor de 1 a 40 salários mínimos.

A autoridade responsável pela aplicação da pena deve indicar as sanções observando a situação econômica do infrator, a prática deliberada da conduta e a onerosidade da transferência de responsabilidade.

Nos casos de reincidência, os valores da multa serão aplicados em dobro, sem prejuízo de outras penalidades.

Segundo o texto da proposição, os registros das sanções somente serão excluídos depois de decorrido o prazo “previamente estabelecido no ato sancionador ou do cumprimento integral da pena e da reparação do eventual dano causado”.

O PL determina, ainda, a inclusão das demais sanções criminais vinculadas ao criminoso “que forem informadas ao Distrito Federal pelos órgãos ou entidades do Poder Judiciário e Ministério Público” no cadastro.

Aprovado pela Casa legislativa, o texto segue para sanção do Governador Ibaneis Rocha (MDB)

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