Justiça do DF condena banco por ligações abusivas para cobrar cliente
Banco ligou para consumidor com dívida em aberto fora do horário comercial e em fins de semana, além de ter contatado parentes e amigos dele
atualizado
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Por unanimidade, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o Banco Votorantim S.A. a pagar R$ 1,5 mil de indenização por danos morais a um cliente importunado por diversas ligações de cobrança, inclusive fora do horário comercial. A decisão também proíbe a instituição financeira de telefonar a parentes, amigos e colegas de trabalho dele nesse período dos dias úteis.
O TJDFT reconheceu que o débito é legítimo, pois o devedor atrasou o pagamento de parcelas do financiamento de um veículo. Porém, o consumidor demonstrou ter recebido múltiplas chamadas diárias, inclusive à noite, em fins de semana e para pessoas próximas a ele, com diferentes números de origem do contato.
Apesar de o cliente ter anexado prints da tela do celular, a defesa do banco alegou não ter localizado volume de chamadas que configurasse abuso. Contudo, não comprovou que os números apresentados não pertenciam à instituição financeira.
O colegiado levou em conta o Código de Defesa do Consumidor ao destacar o direito fundamental à proteção dos clientes contra práticas desse tipo. A relatora do processo lembrou, ainda, que “é abusiva a conduta do credor que, ao exercer o direito de cobrança, utiliza-se de meios excessivos e constrangedores (…), expondo-o ao ridículo e invadindo-lhe privacidade”.
A decisão também mencionou o precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconheceu o excesso de ligações como ato ilícito e ível de reparação moral.
Para fixar a indenização, o colegiado considerou a capacidade econômica das partes, o caráter pedagógico da medida e o fato de o consumidor estar inadimplente para definir um montante proporcional para cobrir os transtornos sofridos.
Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT)