Advogado que atropelou servidora de propósito tem condenação mantida
O advogado está preso desde julho de 2023, quando foi condenado a 11 anos, mas teve sua pena reduzida para nove anos em março de 2024
atualizado
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A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação do advogado Paulo Ricardo Moraes Milhomem, motorista que atropelou a servidora Tatiana Thelecildes Fernandes Machado Matsunaga após uma discussão no trânsito em agosto de 2021, no Lago Sul. Ela ficou com severas sequelas. O homem segue preso desde 2023.
Foi mantida a sentença que condenou o advogado ao pagamento de indenização no valor total de R$ 168 mil, decisão tomada anteriormente em dezembro de 2024. Desse valor, seriam R$ 68.489,76 por danos materiais; R$ 50 mil por danos estéticos; e R$ 50 mil por danos morais.
Em julho de 2023, o advogado foi condenado a 11 anos de prisão na esfera criminal, mas teve sua pena reduzida para nove anos, em março de 2024. Desde então, Paulo Ricardo está cumprindo prisão em regime fechado.
No processo, Tatiana relatou que, após o ocorrido, ficou quase três meses internada, com extensa falha craniana, e precisou ar por uma cranioplastia para recompor a estrutura da área. Ela relatou, ainda, que “o aspecto físico jamais foi recobrado” e que “perdeu parte do campo visual em razão da lesão neurológica causada pelo traumatismo”.
A vítima acrescentou que a por acompanhamento psicológico, psiquiátrico, ortopédico e oftalmológico, com uso de medicamentos de forma contínua, desde que saiu do hospital.
Relembre o caso
Segundo Tatiana, após uma discussão no trânsito, o réu ou a persegui-la até a chegada em sua residência. Ela conta que, quando saiu do carro, o homem acelerou bruscamente em direção à autora e a atropelou. Na época, o Metrópoles divulgou o vídeo do atropelamento que foi flagrado por câmeras de segurança.
O laudo do Instituto de Criminalística confirmou que o automóvel estava em aceleração constante e que não houve tentativa de frear. Em razão do incidente, a vitima ficou internada por quase três meses, com extensa falha craniana. O autor da agressão foi condenado, na esfera penal, por tentativa de homicídio e a indenizar a vítima na esfera cível.
Inconformado, o advogado recorreu da decisão da 4ª Vara Cível de Brasília. Na defesa, entre outras questões, o réu argumentou que teve a reação de atropelar para se proteger e que tentou fugir do local sem sucesso, pois a vítima teria tentado impedir o deslocamento do veículo com o próprio corpo. Sustenta ainda que não ficou comprovado a existência de conduta que resultasse em dano moral à autora.
Na decisão, a Justiça do DF esclarece que as questões referentes à materialidade e autoria já foram decididas no âmbito penal e que não cabe rediscuti-las na esfera cível. Acrescenta que a autora demonstrou que, devido ao atropelamento, teve que desembolsar a quantia de R$ 68.489,76 com despesas médico-hospitalares, exames, medicamentos e outros.
A Turma Cível pontuou que os danos estéticos também foram comprovados pela autora, por meio de fotografias, bem como os danos morais, pois o atropelamento doloso contra a vítima “violou de forma gravíssima a integridade física da recorrida, submetendo-a a risco de morte, além de sequelas físicas e psicológicas de caráter permanente”, escreveu a desembargadora relatora.