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O processo é movido contra o chargista Gilson Machado Barbosa, que criticou os cantores por meio de desenhos publicados em suas redes sociais. A briga na Justiça se arrasta há mais de um ano. Segundo Gilson, tudo teria iniciado após ele publicar três charges retratando os músicos. Leia também Mirelle Pinheiro “Me deixa em paz, porra”: Poze se revolta e manda recado para polícia Mirelle Pinheiro “Mamãe monstro”: mãe do narcotraficante foragido El Monstruo é presa Mirelle Pinheiro Pai estupra filhas gêmeas por um ano e mãe é coagida a não denunciar Mirelle Pinheiro Pastor, pai de santo e gerente de banco davam golpe em professores Na primeira, Roger Moreira é retratado como criança mimada e chamado de “fascistas falidos”. “Eles iam tocar em uma rádio no Dia do Rock, o evento foi cancelado e o locutor comemorou nas redes, chamando a banda de fascistas falidos. Os músicos começaram a pedir a demissão do radialista e eu o defendi por meio da charge”, explicou Gilmar à coluna. 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Ultraje a Rigor processa chargista e perde pela segunda vez. Entenda

A banda Ultrarage a Rigor tentava receber indenização por danos morais de um profissional que a retratou em charges publicadas nas redes

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Integrantes da banda Ultraje a Rigor - Metrópoles
1 de 1 Integrantes da banda Ultraje a Rigor - Metrópoles - Foto: Instagram/Reprodução

A banda Ultraje a Rigor foi derrotada na Justiça, mais uma vez, em uma ação em que pedia R$ 30 mil em indenização por danos morais. O processo é movido contra o chargista Gilson Machado Barbosa, que criticou os cantores por meio de desenhos publicados em suas redes sociais.

A briga na Justiça se arrasta há mais de um ano. Segundo Gilson, tudo teria iniciado após ele publicar três charges retratando os músicos.

Na primeira, Roger Moreira é retratado como criança mimada e chamado de “fascistas falidos”. “Eles iam tocar em uma rádio no Dia do Rock, o evento foi cancelado e o locutor comemorou nas redes, chamando a banda de fascistas falidos. Os músicos começaram a pedir a demissão do radialista e eu o defendi por meio da charge”, explicou Gilmar à coluna.

Já na segunda publicação, o mesmo cantor é chamado de racista, com a veiculação de figura que remete ao grupo “Ku Klux Klan”. Antes da charge ser publicada, o cantor havia publicado o desenho de pessoa preta, dentro de um ônibus, manifestando intenção de quebrar o dispositivo de carregamento de celular disponibilizado no coletivo, sem qualquer razão.

Por último, o chargista retratou Roger satiricamente, ao lado de um saco escrotal dilatado e esvaziado, com a frase “Roger lambe-botas de genocida Moreira”.

Diante das publicações, Gilmar ou a ser processado pelos integrantes da banda, que afirmavam terem tido suas honras feridas em decorrência das publicações.

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A segunda charge foi publicada após um tweet de um dos músicos
Após o tweet de um dos músicos, o chargista publicou uma segunda charge
Gilmar continuou retratando os músicos em charges
O chargista comemorou a decisão com uma nova charge
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A primeira charge foi publicada após uma polêmica envolvendo um radialista

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A segunda charge foi publicada após um tweet de um dos músicos

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Após o tweet de um dos músicos, o chargista publicou uma segunda charge

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Gilmar continuou retratando os músicos em charges

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O chargista comemorou a decisão com uma nova charge

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Decisões

Em setembro do ano ado, o juiz entendeu que o autor não havia ferido o princípio da liberdade de expressão e julgou o pedido de indenização dos músicos como improcedente.

Não satisfeita, a  Ultraje a Rigor recorreu da decisão. Na semana ada, a nova resposta foi dada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP).

No recurso, os músicos alegaram a expressão “fascista” remete a regimes totalitários marcados por tortura e assassinatos e que o radialista que inicialmente empregou o termo contra eles, se retratou.

Roger ainda reclamou da expressão “lambe-botas de genocida”. Afirmou, nos autos, que a considerou ofensiva, sobretudo, porque tem familiares judeus.

A 6ª Câmara de Direito Privado, do TJSP, julgou improcedente, mais uma vez, a ação movida pelos músicos contra o chargista.

A Justiça rejeitou as alegações, avaliando que o trabalho do chargista está respaldado pelos princípios constitucionais da “liberdade de expressão” e “direito à crítica”.

Na primeira decisão, a magistrada Andrea de Abreu, declarou que, por serem figuras públicas, os integrantes da banda, além do chargista, estão sujeitos a críticas na mesma proporção em que se beneficiam da notoriedade.

Desta vez, a juíza Maria do Carmo Honório avaliou que, embora não sejam políticos, Roger e Kleine são figuras públicas cuja atuação repercute no espaço coletivo — e, portanto, estão sujeitos a críticas.

A coluna tenta localizar a defesa dos músicos. O espaço segue aberto.

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