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MP detona juíza do caso Deolane e Gusttavo Lima: “Falta com a verdade”

O Gaeco do Ministério Público do Estado de Pernambuco afirmou que a juíza age como quem “aparenta paixão pela investigação”

atualizado

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Juíza Andrea Calado, do TJPE, que atuou no caso Deolane e Gusttavo Lima - Metrópoles
1 de 1 Juíza Andrea Calado, do TJPE, que atuou no caso Deolane e Gusttavo Lima - Metrópoles - Foto: Reprodução

O Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE) disse que a juíza Andréa Calado da Cruz (foto em destaque) “falta com a verdade”, “aparenta paixão pela investigação e não consegue manter a distância e isenção” no processo que investiga a influenciadora Deolane Bezerra e o cantor Gusttavo Lima, entre outras pessoas, por lavagem de dinheiro e associação criminosa envolvendo jogos on-line.

O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do MPPE detonou a juíza em um recurso de correição parcial com pedido de liminar, apresentado ao Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE), na sexta-feira (6/12). No recurso, os promotores de Justiça pedem suspensão da decisão da magistrada que deu cinco dias para o MP oferecer denúncia, arquivar o processo ou pedir mais diligências.

Os promotores do Gaeco alegaram que, após o indiciamento de 22 pessoas, incluindo Deolane e Gusttavo Lima, o MPPE “chegou à conclusão da necessidade de diligências complementares” e pediu quebra de sigilos bancários para “materialização dos crimes de lavagem de dinheiro”.

Porém, segundo o MPPE, a Polícia Civil ainda não apresentou a análise dos dados decorrentes da quebra de sigilo bancário e, “mesmo sabendo disso”, Andréa proferiu despacho determinando que o MP ofereça denúncia, promova o arquivamento ou peça mais diligências.

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“Não satisfeita, no dia 04/12/2024, violando dever funcional de tratar com urbanidade o Ministério Público e, mais grave ainda, faltando com a verdade em relação à atuação ministerial, proferiu decisão que se combate neste recurso, determinando novamente a intimação do MPPE para oferecer denúncia, promover o arquivamento do IP [inquérito policial] ou requerer novas diligências, no prazo de cinco dias”, afirmaram os promotores.

O MPPE disse que, após o indiciamento de Gusttavo Lima e dos outros investigados, “verificou a ausência de indícios aptos ao oferecimento da denúncia, notadamente quanto às infrações penais antecedentes e à própria materialidade dos crimes de lavagem de dinheiro imputados pela autoridade policial” e, por isso, pediu mais apuração.

“Assim, repudia-se com veemência a insinuação da magistrada, no sentido de que o MPPE mudou de entendimento com a inclusão de Boris Maciel Padilha e Nivaldo Batista Lima [Gusttavo Lima] no indiciamento deles e representação da autoridade policial pelas mesmas medidas adotadas em desfavor dos demais indiciados, ’em manifestação breve e carente de argumentos’, vez que o MPPE já havia se manifestado de modo favorável, anteriormente”, disseram os promotores.

Segundo o MP, “a manifestação foi breve para não expor as fragilidades da investigação e frustrar as diligências requisitadas, mas não carente de argumentos”. “Contudo, em virtude dos incompreensíveis ataques que vêm sendo dirigidos ao MPPE, em atitude típica de quem aparenta paixão pela investigação e não consegue manter a distância e isenção indispensáveis ao munus público de julgar, é necessário, agora, tecer considerações”, disparou.

Os promotores disseram que, no dia 15 de setembro, o delegado do caso “mudou de entendimento, alegando que surgiram fatos novos” e indiciou Gusttavo Lima com base em um relatório de inteligência financeira que apontou transferências bancárias realizadas pela Zelu Brasil Facilitadora de Pagamento e Pix 365 Soluções Tecnológicas à empresa do cantor. Porém, segundo o MP, não houve indicação de correlação das transferências com valores provenientes de infrações penais, “crimes antecedentes necessários à configuração de lavagem de dinheiro”.

“O indiciamento e pedido de decretação de prisão preventiva de Nivaldo Batista Lima [Gusttavo Lima], portanto, foi um contrassenso, mas o absurdo vislumbrado pela magistrada foi o fato do MPPE não denunciá-lo. Foi o fato do MPPE não se manifestar favoravelmente à sua prisão, como havia se manifestado anteriormente à conclusão da investigação, em relação aos demais investigados”, disseram os promotores.

Segundo o Gaeco, quando o MPPE não denunciou os investigados, a magistrada ou a proferir “insultos, ofensas e insinuações” ao órgão, “atitude incompatível com a postura exigível de quem tem a obrigação da imparcialidade”.

O Gaeco também rebateu afirmação de que o MPPE não teria se manifestado em relação a decisões do processo. “De maneira atônita, perplexa, estupefata o MPPE observa que sua excelência impudicamente falta com a verdade”, disparou.

No recurso, o grupo de promotores disse que a magistrada “indecorosamente falta com a verdade” ao alegar que o MPPE “trouxe à tona” medidas cautelares tomadas em sigilo. “No ponto, a abertura dos dados das informações financeiras desencadeou rapidamente o interesse da imprensa, atraída pelos elevados valores e pelo envolvimento de pessoas famosas. Trata-se, possivelmente, de manobra para constranger o Ministério Público e lançar a opinião pública contra a instituição”, afirmou.

Por fim, o Gaeco disse ao Tribunal de Justiça que a juíza “pretender imprimir o início de uma ação penal sem a reunião de todos os elementos que minimamente assegurem a plenitude do exercício do jus puniendi [direito de punir] estatal ou, no sentido oposto, forçar arquivamento sem exaurir todas as diligências de investigação tendentes a esclarecer os fatos investigados, que se dê provimento ao recurso para determinar que se aguarde a conclusão das diligências requisitadas à autoridade policial”.

Os promotores afirmaram que, “diante das arbitrariedades e abusos cometidos pela magistrada, é inimaginável a conduta que ela pode adotar, caso sua decisão não seja imediatamente suspensa, o que prejudicará ainda mais o andamento do processo e conclusão da investigação”.

No recurso, o Gaeco pede o recebimento da correição parcial, com concessão de liminar para suspender imediatamente a decisão que pressiona o órgão a tomar atitude e envie o caso ao Conselho da Magistratura para apuração disciplinar.

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