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Mestre cervejeiro alega alcoolismo, mas perde ação contra Ambev no TST

Ex-funcionário alegou ter virado alcoólatra após provar cervejas diariamente em fábrica da Ambev e pedia indenização por danos morais

atualizado

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Imagem mostra pessoa colocando cerveja em um copo americano - Metrópoles
1 de 1 Imagem mostra pessoa colocando cerveja em um copo americano - Metrópoles - Foto: Getty Images

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o recurso de um ex-mestre cervejeiro da fabricante de cervejas Ambev em que ele alegava ter desenvolvido alcoolismo em razão do trabalho de experimentar cervejas diariamente.

A decisão foi dada pela Segunda Turma do Tribunal, que entendeu pela manutenção de decisões proferidas em instâncias inferiores por causa da impossibilidade da revisão de provas e fatos do caso, determinada pela Súmula 126 do TST.

Na ação, o então mestre cervejeiro pedia indenização por danos morais e materiais por doença ocupacional.

De acordo com os autos, ele teria sido itido em 1976, quando tinha 26 anos, sem ser alertado para os riscos da atividade que exerceria dentro da empresa, que exige a ingestão de grande quantidade da bebida -em média quatro litros, segundo ele.

O mestre cervejeiro também afirmou que em vésperas de feriados e finais de semana a quantidade de bebida ingerida aumentava.

Ele foi dispensado em 1991 e, atualmente, está aposentado por invalidez.

Na ação, ele alega que a empresa não tomou providências para evitar a doença. O ex-funcionário anexou declaração de meados de 1999 que atesta tratamento de saúde para recuperação de dependência alcoólica, além de parecer de médica psiquiatra.

Fachada do Tribunal Superior do Trabalho (TST)
Fachada do Tribunal Superior do Trabalho (TST)

Por outro lado, a Ambev alegou que, na degustação, a pessoa responsável por essa área deve colocar um gole pequeno na boca, e girar em seu interior para que o sabor seja sentido pelo profissional. Segundo a empresa, esse processo não expõe o provador a risco, tendo em vista a pequena quantidade da ingestão.

De acordo com a empresa, também seria “impossível” que alguém conseguisse trabalhar depois de ingerir a quantidade diária de cerveja alegada pelo ex-mestre cervejeiro.

Em primeiro grau, as provas apresentada pelo então empregado para demonstrar que o alcoolismo tinha relação com o trabalho foram desqualificadas, e a sentença foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1).

Segundo o TRT, embora os documentos atestassem sua dependência, não estava comprovado a culpa do empregador. Segundo a decisão, o início dos sintomas começaram a se manifestar em 1999, anos depois de sua dispensa da empresa, afastando o nexo de causalidade.

Além disso, também cita que, posteriormente, ele teria sido itido para exercer a mesma função em outras empresas.

O recurso foi parar no TST, que, por unanimidade, manter a decisão de 2º grau, uma vez que a matéria foi decidida com base nos fatos e provas do processo, e para decidir de forma diferente, seria necessário fazer uma revisão deles – o que é vetado no Tribunal.

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