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Zanin marca sessão para analisar trancamento de ação contra Ramagem

Câmara dos Deputados aprovou o trancamento da ação contra Alexandre Ramagem. STF decidirá extensão da medida

atualizado

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Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Alexandre Ramagem (PL-RJ) na CCJ desta quarta-feira (7/5)
1 de 1 Alexandre Ramagem (PL-RJ) na CCJ desta quarta-feira (7/5) - Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

O presidente da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, marcou o julgamento que analisará a suspensão da ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ). A Câmara dos Deputados aprovou a interrupção e, agora, a Corte analisará a dimensão da medida.

A sesão virtual da Turma para analisar se o artigo 53 da Constituição é aplicável para o caso de Ramagem tem início às 11 horas desta sexta-feira (9/5) e término às 11 horas da próxima terça-feira (13/5).

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nessa quarta-feira (7/5), a proposta do Partido Liberal (PL) para livrar o deputado de ação no STF pela trama golpista enquanto durar o mandato.

Nesta quinta-feira (8/5), o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), enviou um ofício ao presidente do STF, Luís Roberto Barroso, em que comunica a decisão da Casa de travar a ação penal.

Ramagem é réu em ação penal que busca responsabilizar envolvidos em plano para decretar um golpe de Estado no país. Também responde às acusações no mesmo processo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

O relator do texto do PL, Alfredo Gaspar (União Brasil-AL), votou para livrar Ramagem de todos os crimes, e também deixou aberta a possibilidade de interpretação para que a ação inteira seja paralisada no Supremo, o que incluiria outros seis réus, entre eles, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

A sessão que votou a matéria no plenário foi marcada pela divergência de interpretações em relação à extensão da suspensão. Enquanto a oposição pleiteia o trancamento total da ação, deputados da base defenderam o entendimento a interrupção valeria apenas para os crimes cometidos exclusivamente cometidos por Ramagem durante o mandato.

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