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PL que amplia punição a crimes sexuais avança em comissão de Damares

Projeto veda que condenados possam assumir cargo, função pública ou mandato eletivo até cinco anos após o cumprimento da pena

atualizado

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A senadora Damares Alves - Metrópoles
1 de 1 A senadora Damares Alves - Metrópoles - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

A Comissão de Direitos Humanos do Senado aprovou, nesta quarta-feira (12/3), o Projeto de Lei (PL) nº 499/2023, que veda aos condenados por crimes sexuais assumirem cargos, funções públicas ou mandatos eletivos por cinco anos depois de terem cumprido a pena. Além disso, a proposta reforça a perda de cargo para quem for condenado por crimes sexuais.

O texto agora seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa. A autora da proposta é a senadora Damares Alves (Republicanos-DF), presidente do colegiado de Direitos Humanos do Senado.

Na justificativa da proposta, Damares elencou que a medida é uma forma de impedir que condenados por crimes sexuais ocupem funções públicas.

“Com essa medida, temos como objetivo prevenir esse tipo de conduta criminosa, bem como impedir que esse tipo de criminoso assuma um cargo ou função que, por ser público, pressupõe um modo de vida ilibado de quem o ocupa, o que não é o caso de quem pratica crime sexual contra mulheres, pessoas com deficiência, crianças ou adolescentes”, diz um trecho da explicação sobre o projeto.

O relator da proposta na comissão, senador Flávio Arns (PSB-PR), disse que, embora o efeito da condenação acabe em perda de cargo, função pública ou mandato eletivo para algumas hipóteses, a condenação por crimes sexuais pode, por vezes, não se encaixar nos casos já elencados no Código Penal.

“Quando isso ocorre, as vítimas de violência sexual são forçadas a observar seus agressores retornando a cargos públicos ou assumindo novas funções, responsabilidades ou mandatos, como se nada tivesse acontecido”, destacou o senador em seu parecer.

Segundo Arns, isso pode desmotivar denúncias, e o PL visa justamente “demonstrar respeito e proteção às vítimas como para as instituições democráticas”.

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