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Saque-aniversário: trava para saque do FGTS após demissão continuará

Após retirada extraordinária que o governo autorizou, quem seguir optando pelo saque-aniversário vai continuar sem poder sacar FGTS total

atualizado

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Vinícius Schmidt/Metrópoles
foto mostra uma pessoa segurando um celular com a tela aberta no aplicativo do FGTS digital
1 de 1 foto mostra uma pessoa segurando um celular com a tela aberta no aplicativo do FGTS digital - Foto: Vinícius Schmidt/Metrópoles

Depois da retirada extraordinária de recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) que o governo autorizou, quem seguir optando pelo saque-aniversário vai continuar sem poder sacar seu FGTS total em caso de demissão.

O governo Lula (PT) liberou o ao saldo retido no Fundo de Garantia aos trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025.

No entanto, essa retirada tem caráter extraordinário. Quem for sacar os recursos desta vez não precisa sair da modalidade, mas precisa ficar atento à regra que permite um saque por ano no mês de aniversário, mas impede o o ao saldo total da conta em caso de demissão sem justa causa.


Entenda

  • A modalidade do saque-aniversário foi instituída no governo de Jair Bolsonaro (PL), em 2020, para ampliar a circulação de dinheiro na economia.
  • A liberação agora anunciada vai incorporar todos os trabalhadores que optaram por essa modalidade, desde o início da liberação do saque até a data de publicação da medida provisória (MP).
  • O saque-aniversário permite ao trabalhador sacar parte do saldo do FGTS anualmente, no mês do aniversário dele. Ele também pode antecipar parcelas via empréstimo, dando como garantia seu saldo. Cada instituição financeira oferece uma condição e o trabalhador pode comparar para escolher com qual banco vai contratar.
  • Hoje, quem opta pelo saque-aniversário, em caso de demissão, só pode retirar o valor referente à multa rescisória, sem o ao saldo total da conta.
  • Para voltar ao saque-rescisão, que é a modalidade-padrão de saque do FGTS, e ter o ao saldo total da conta, o trabalhador precisa esperar dois anos. Além disso, o retorno à modalidade saque-rescisão só pode ser feito se não houver operação de antecipação contratada.

A medida provisória (MP) que vai autorizar essa liberação será publicada nesta sexta-feira (28/2) e os saques poderão ser feitos a partir da quinta-feira (6/3) seguinte ao Carnaval.

A justificativa para essa liberação extraordinária é justamente que as regras não foram devidamente informadas quando criadas e muitos trabalhadores não souberam que, se aderissem ao saque-aniversário, em caso de demissão, não poderiam ar o valor total do fundo.

A medida vai beneficiar 12,1 milhões de trabalhadores, disponibilizando R$ 12 bilhões.

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